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Eumundo

07/06/2008 GMT -3

Escravidão Contemporânea no Brasil

rprota @ 12:05

Fonte:  Observatório Social

Escravos do aço

Reprodução de Rugendas

Quando se fala de trabalho escravo, a imagem recorrente é de uma lembrança do passado, restrita aos livros de História. Infelizmente isso não é verdade. A escravidão permanece até os dias de hoje, não apenas nos países pobres como nos desenvolvidos. Produto da desigualdade e da impunidade, ela é uma grave doença social. Em sua forma contemporânea apresenta-se nas mais diversas formas: da prostituição infantil ao tráfico de órgãos, do tráfico internacional de mulheres à exploração de imigrantes ilegais e à servidão por dívida.

As legislações modernas proíbem a escravidão, mas isso não tem impedido que gente inescrupulosa se beneficie do trabalho de cativos. Nenhuma região do planeta está livre desse flagelo. Nesta reportagem o Observatório Social aborda o tema no contexto brasileiro, com foco no trabalho escravo em carvoarias na Amazônia. O Brasil é reconhecido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como exemplo para o mundo, por admitir o problema e atacá-lo de frente. Mas se não receber apoio da sociedade, o governo terá poder limitado de ação.

Situação no Brasil

Libertados - Fontes: MTb / CPT

O número de trabalhadores escravizados no Brasil varia de 25 mil, segundo cálculo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) a 40 mil, pela estimativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Pecuária e desmatamento respondem por três quartos da incidência de trabalho escravo. Atividades agrícolas, de extração de madeira e produção de carvão também registram muitos casos. Só a partir de 1993 o problema entrou de fato na agenda nacional, a partir de denúncias da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sindicatos, OIT, Nações Unidas e outras instituições.

Em 1995, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho. A medida foi um avanço, pois livrou os fiscais locais de pressões e possibilitou melhor planejamento das ações em parceria com outros órgãos. "A presença de agentes da Inspeção do Trabalho e policiais federais tem grande repercussão junto à comunidade local", afirma a secretária de Inspeção do Trabalho Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela.

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Resultados

Fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho

As estatísticas da Secretaria de Inspeção do Trabalho dão dimensão dos bons resultados obtidos. Entre 1995 e 2003 foram fiscalizadas 1.011 fazendas e libertados 10.726 trabalhadores. Se incluído o primeiro semestre de 2004, o número de trabalhadores libertados é de cerca de 16 mil. Quase toda a semana há notícias de mais operações bem sucedidas. O estado com maior número de libertados é o Pará, seguido do Mato Grosso, Bahia e Maranhão.

Veja o mapa com
a origem dos trabalhadores,
os locais de aliciamento e
os locais de aprisionamento.

Em março de 2003 o governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva lançou o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo e constituiu uma comissão nacional para colocá-lo em execução. O plano reúne 76 medidas de combate à prática. Entre elas, projetos de lei para confiscar terras em que for encontrado trabalho escravo, suspender o crédito de fazendeiros escravocratas e transferir para a esfera federal os crimes contra os direitos humanos.

Na avaliação do jornalista Leonardo Sakamoto - coordenador da ONG Repórter Brasil, que representa a sociedade civil na Conatrae (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), a implantação do plano tem sido lenta: "Muitas vezes esbarra na falta de verbas, pressão da bancada ruralista e na incapacidade do governo federal de integrar setores sob sua administração".

Para Sakamoto, o governo Lula tem obtido bons resultados quanto ao combate. Um exemplo é o número de libertados em 2003: cerca de 5 mil trabalhadores, quase a metade da soma dos oito anos em que o Grupo Móvel atua. Contudo, ele acha que na prevenção as medidas ainda são incipientes: "A erradicação do trabalho escravo passa pela reforma agrária, pela geração de emprego e pela melhoria das condições sociais", sintetiza.

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Dificuldades

Foto Sérgio Vignes/IOSO governo ainda patina no bloqueio às restrições de crédito para os que usam mão-de-obra escrava. Mais de um ano depois de lançamento do Plano Nacional de Erradicação, a medida ainda não saiu do papel. Em novembro de 2003 o governo divulgou uma "lista suja" de 52 empresas e indivíduos com condenação definitiva na esfera administrativa. O objetivo era proibir o financiamento público, repasses de fundos constitucionais e benefícios fiscais a quem cometeu esse crime. Mas o Ministério da Fazenda e o Banco Central ainda não criaram mecanismos para que essa restrição seja colocada em prática.

"Até o final deste governo o trabalho escravo será erradicado", assegura o secretário especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda. Ele tem confiança de que o projeto de confisco de terras dos escravocratas, quando aprovado, será um golpe mortal nesse tipo de crime. O secretário cita, entre os indicadores de avanço, os 106 inquéritos policiais e as 35 ações penais em curso.

Sobre prevenção, o secretário de Direitos Humanos recomendou a outros órgãos do governo que todas as cidades identificadas como origem dos escravizados sejam incluídas em programas sociais como Fome Zero, Bolsa Família, Brasil Alfabetizado, de microcrédito e de apoio à agricultura familiar. Em relação à cadeia produtiva, ele afirma não acreditar que as empresas ajam por má fé, e sim por desconhecimento.

Cesta de crimes

No âmbito penal, o Ministério Público Federal (MPF) passou a adotar a estratégia de trabalhar com uma "cesta de crimes", para evitar a prescrição e que a pena mínima seja convertida em prestação de serviços comunitários. "Só ajuizamos a ação penal se houver indícios claros de supressão da liberdade e dignidade da pessoa", explica a procuradora federal de Direitos do Cidadão Adjunta, Raquel Elias Ferreira Dodge.

"Buscamos evidenciar que o crime é praticado no contexto de outros ilícitos". Os relatórios da fiscalização passaram a ser instruídos com fotos de satélite, para evidenciar a grilagem de terras públicas e a derrubada ilegal de floresta.

O MPF montou um banco de dados com registros de 628 propriedades de escravocratas. Dados preciosos estão à disposição das autoridades: os locais de origem, aliciamento e destino; a identificação de todos os trabalhadores libertados; os nomes das fazendas, dos "gatos" (agenciador de mão de obra) e das pessoas jurídicas envolvidas.

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Breve histórico

A primeira denúncia documentada sobre trabalho escravo ilegal no Brasil apareceu no livro Memórias de um colono no Brasil, publicado em 1858 na Suíça. Seu autor, Thomaz Davatz, relatou sistema de servidão por dívida na Fazenda Ibicaba, de propriedade do senador Nicolau Vergueiro, onde cerca de mil imigrantes suíços, alemães e portugueses plantavam café.

A empresa do senador, "Vergueiro e Companhia", foi pioneira no recrutamento de mão-de-obra européia para substituir os escravos africanos. Financiava a viagem e o imigrante tinha de quitar sua dívida trabalhando por pelo menos quatro anos. Davatz liderou em 1856 uma insurreição contra esse sistema, a "Revolta dos Parceiros". Seu livro causou forte impressão na Europa e inibiu o ciclo da imigração.

Em 1888, a Lei Áurea declarou extinta a escravidão legalizada no Brasil. Mas o trabalho escravo prosseguiu de forma ilegal e novas formas surgiram em diversas regiões: nas fazendas de café do Sudeste, vitimando também os imigrantes italianos e japoneses; nas plantações de algodão e açúcar do Nordeste; no extrativismo de borracha na Amazônia.

Nas décadas de 1970 e 80, a política de ocupação da Amazônia adotada pela ditadura militar agravou o problema. Incentivos fiscais e créditos subsidiados oferecidos pela Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) a empresas nacionais e multinacionais levaram à construção de muitos empreendimentos agropecuários. Fortunas em dinheiro público foram drenadas. Grandes extensões de floresta, destruídas para a criar pastos e plantações. Também houve danos enormes a comunidades indígenas, populações nativas e migrantes assalariados rurais.

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Lei das armas

Foto Sérgio Vignes/IOSFoto Sérgio Vignes/IOSComo a Amazônia é uma região de difícil acesso, as instituições estatais nunca tiveram controle efetivo nas localidades mais isoladas. O resultado tem sido a prevalência da lei do mais forte. Muitos posseiros foram expulsos com violência das terras que ocupavam tradicionalmente. Quem resistiu à grilagem, não raras vezes, encontrou a morte em emboscadas de pistoleiros. Essa realidade ainda faz parte do cotidiano amazônico.

A estrutura agrária do Brasil, baseada no latifúndio e em relações autoritárias de coronelismo, é um ingrediente importante a considerar quando se aborda a escravidão contemporânea. Grandes proprietários de terras costumam agir como senhores feudais, têm relações de compadrio com outros latifundiários e uma forte influência na política local e regional. Não por acaso o Sul do Pará, onde historicamente têm ocorrido sangrentos conflitos de terra, é também uma das regiões onde há maior incidência de trabalho escravo no Brasil.

Do ponto de vista financeiro e operacional, a nova escravidão é mais vantajosa para os empresários que a da época do Brasil Colônia e do Império. Um dos maiores especialistas no tema, o sociólogo norte-americano Kevin Bales, traça paralelos entre esses dois sistemas em seu livro Disposable People: New Slavery in the Global Economy (Gente Descartável: A Nova Escravidão na Economia Mundial).

No sistema antigo, em que a propriedade legal era permitida, saía bem mais caro comprar e manter um escravo. O negro africano era um investimento dispendioso, a que poucas pessoas tinham acesso. Hoje o custo é quase zero, paga-se apenas o transporte e, no máximo, a dívida que a pessoa tinha em algum comércio ou hotel. Se o trabalhador fica doente, é só largá-lo na estrada mais próxima e aliciar outra pessoa. O desemprego generalizado proporciona mão-de-obra farta.

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Denúncias e vítimas

A primeira entidade a denunciar a existência do trabalho escravo contemporâneo foi a Comissão Pastoral da Terra, vinculada à Igreja Católica. A CPT tem desempenhado um papel fundamental na denúncia das ocorrências de trabalho escravo, coleta de depoimentos, elaboração de estatísticas e na proteção da vida das testemunhas - peões que conseguiram fugir das fazendas onde eram cativos.

Em 1970, Dom Pedro Casaldáliga, bispo de São Félix do Araguaia (MT), divulgou o documento "Feudalismo e Escravidão no Norte do Mato Grosso", que denunciava a ocorrência sistemática de escravidão por dívida. Por conta de suas pregações em favor da reforma agrária e dos humildes, incomodou fazendeiros, o governo militar e até a Santa Sé. Também recebeu várias ameaças de morte.

Um fato recente que chocou o país foi o assassinato de quatro inspetores do trabalho em janeiro de 2004. Eles foram emboscados e mortos a tiros numa estrada no município de Unaí (MG), a 100 km de Brasília. O fato levou o Ministério do Trabalho a reforçar as medidas de segurança de seus fiscais. Quando em missão de combate ao trabalho escravo, eles viajam sempre acompanhados de policiais federais. [P.S.: em julho de 2004 a Polícia Federal prendeu sete suspeitos pelo homicídio e apontou como possível mandante um fazendeiro da região].

Outro ameaçado com freqüência é o coordenador da campanha contra o trabalho escravo da CPT, frei Xavier Plassat. Com o conhecimento de quem dedica a vida a esta causa, o religioso afirma: "Erradicar o trabalho escravo é muito mais complicado que tirar simplesmente um trabalhador da escravidão e punir o infrator. É importante mudar o rumo desse modelo de desenvolvimento que vem consumindo, sem nunca se saciar, florestas e vidas humanas".

Frei Plassat resume os desafios fundamentais que precisam ser enfrentados para a erradicação do trabalho escravo: "Intensificação da repressão; integração melhor do Grupo Móvel; fim da impunidade; sanções econômicas pesadas aos escravocratas; confisco da terra; corte de financiamento; multas pesadas e indenizações por danos; determinação da competência federal; rito acelerado e, sobretudo, geração de emprego e renda, reforma agrária e qualificação nas regiões de origem dos trabalhadores".

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Definição

A Convenção 29 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) considera trabalho forçado "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob a ameaça de alguma punição e para o qual o dito indivíduo não se apresentou voluntariamente".

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, estabelece pena de dois a oito anos e multa para quem reduzir alguém à "condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".

Nesta publicação optamos por utilizar o termo "trabalho escravo" como sinônimo de "trabalho forçado", que é definido como toda a condição de trabalho, mesmo provisória, com essas duas características:

· recurso à coação e
· privação da liberdade do indivíduo.

A coação pode ser física ou moral. São quatro as características principais: a servidão por dívida, a retenção de documentos, as condições geográficas (dificuldade de acesso) e o uso de armas. Nos casos de escravidão rural, é comum que diferentes formas de coação sejam empregadas simultaneamente.

Na servidão por dívida, própria do sistema de peonagem, os trabalhadores são obrigados a consumir alimentos, roupas e ferramentas por preços extorsivos em barracões no interior das propriedades. Também são debitadas em sua conta as despesas com hospedagem, alimentação e transporte. Cria-se assim, de maneira fraudulenta, dívidas que se tornam impagáveis na prática.

O sociólogo José de Souza Martins, renomado especialista no assunto, é crítico do "denuncismo" praticado por certos ativistas e organizações de defesa dos direitos humanos - muitas vezes bem intencionadas - que substitui a denúncia fundamentada e responsável. Essa prática pode levar a ciladas de interpretação e prejudicar o combate ao crime, pois nem tudo que encerre más condições de trabalho é escravidão. Diz ele:

"No caso brasileiro, a escravidão não se manifesta direta e principalmente em más condições de vida ou em salários baixos ou insuficientes. O núcleo dessa relação escravista está na violência em que se baseia. (...) O pesquisador deve estar atento ao seu ingrediente principal, que é a coerção física e moral que cerceia a livre opção e a livre ação do trabalhador. Nesse sentido, pode haver escravidão mesmo onde o trabalhador não tem consciência dela". ["A escravidão nos dias de hoje e as ciladas de interpretação", in: Trabalho escravo no Brasil Contemporâneo. CPT/Loyola, São Paulo, 1999.}

Assim, é preciso ter em conta que trabalho escravo, ou forçado, é diferente de trabalho degradante, não-remunerado e outros. A superexploração do trabalho e o descumprimento da legislação trabalhista também devem ser objeto de repúdio, ação sindical e processo judicial, mas não constituem trabalho forçado desde que o trabalhador possa abandonar o emprego (pedir demissão). Condições degradantes de trabalho sempre acompanham o trabalho forçado, mas são coisas distintas.

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Comentários

Um Comentário »

  1. verdade!!!
    a escravidão hoje está pela hora da morte(literalmente)

    valciane | 21-05-2009 - 16:58:40 GMT -3 #

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